saopaulo

A partir do próximo ano a cidade de São Paulo irá deixar de apresentar outdoors, neons, paineis electrónicos e todas as outras formas encontradas ao longo dos anos pelos publicitários para veicularem as suas mensagens. As autoridades resolveram banir as formas de publicidade que na sua opinião contribuem para a “poluição visual” da cidade; os publicitários e os anunciantes é que não acharam piada à nova lei.

Há muito nesta lei que se compreende de um ponto de vista global, se assumirmos que o espaço público é de todos e que a colocação de outdoors e outras formas de publicidade violam esse estatuto. Por outro, não deixa ser preocupante que numa sociedade capitalista (a meu ver positivo) se queira limitar as possibilidades de divulgação de um produto, algo que terá efeitos ao nível do mercado local de trabalho, e ao nível das varíaveis de mercado financeiro.

Penso que parte do problema parte das próprias autoridade não definirem convenientemente onde e como pode ser colocada publicidade. Não vejo problema que uma fachada de um prédio privado seja utilizada para a colocação de um painel publicitário; por outro fiquei extremamente chocado quando a Câmara do Porto cedeu o espaço exterior da Torre dos Clérigos para ser utilizado como publicidade à Sagres Bohemia.

Havendo argumentos de lado a lado, não penso que passar do 8 ao 80 seja positivo ou sequer sensato. Costuma dizer-se que no meio está a virtude; neste caso ela estaria numa melhor organização.

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